Identificador persistente para citar o vincular este elemento: http://hdl.handle.net/10553/120399
Título: The legal institute of refuge: a study on contemporary forced migration flows and the international responsibility of the state in the protection of refugees
Otros títulos: O Instituto Jurídico do Refúgio: um estudo dos fluxos migratórios forçados contemporâneos e a responsabilidade internacional do estado na proteção do refugiado
Autores/as: Miranda Goncalves, Rubén 
Clasificación UNESCO: 560203 Filosofía del derecho
Palabras clave: Admission of Refugees
Internationally wrongful act
Civil and criminal liability
Admissão de Refugiados
Ato internacionalmente ilícito, et al.
Fecha de publicación: 2022
Publicación seriada: Revista Jurídica (Curitiba) 
Resumen: Objective: This article aims to study and analyze the legal institute of refuge, especially contemporary flows, making a parallel to the institute of international responsibility of the State in relation to the protection of refugees. Methodology: The methodology used in the development of this study is the bibliographic research, through consultation of doctrines, texts, and scientific articles, as well as documentary research based on the reading of laws and jurisprudence and magazines related to the subject. The method adopted is the deductive approach. Results: The findings of this study suggest that: (1) For an individual to be recognized as a refugee, two interdependent requirements must be fulfilled: Extraterritoriality and a well-founded fear of persecution on grounds of race, religion, nationality, social group, or political opinion; (2) Legal barriers have been created by States to make it difficult for refugees to enter the host countries through the enactment of domestic laws, decrees, and restrictive agreements for refugees, all with the aim of preventing their entry into safe territory or even with the aim of becoming a less attractive destination for refugees; (3) Most of the signatory countries of the 1951 Refugee Convention, just to comply with the protocols, limit themselves in a very superficial way, to offer the “floor” of their country for those who are recognized as refugees; (4) Opening the doors of a country to receive refugees has been seen as a problem for States, which in an individualistic and, above all, illegitimate way, seek subterfuges to keep them away from their borders. Contributions: Within this context, the proposed study will focus on the analysis of the forced migration flows of people who become refugee, as well as the issue of the international responsibility of the State in the protection of refugees will be brought to the debate
Objetivo: Este artigo tem como objetivo estudar e analisar o instituto jurídico do refúgio, especialmente os fluxos contemporâneos, fazendo um paralelo com o instituto de responsabilidade internacional do Estado em relação à proteção dos refugiados. Metodologia: A metodologia utilizada no desenvolvimento deste estudo é a pesquisa bibliográfica, por meio de consulta de doutrinas, textos e artigos científicos, bem como pesquisa documental baseada na leitura de leis e jurisprudência e revistas relacionadas ao tema. O método adotado é a abordagem dedutiva. Resultados: Os achados deste estudo sugerem que: (1) Para que um indivíduo seja reconhecido como refugiado, dois requisitos interdependentes devem ser preenchidos: extraterritorialidade e um fundado medo de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política; (2) Os Estados criaram barreiras legais para dificultar a entrada dos refugiados nos países de acolhimento através da promulgação de leis, decretos e acordos restritivos internos para os refugiados, tudo com o objetivo de impedir a sua entrada em território seguro ou mesmo com o objetivo de se tornar um destino menos atraente para os refugiados; (3) A maioria dos países signatários da Convenção sobre Refugiados de 1951, apenas para cumprir os protocolos, limita-se de forma muito superficial, a oferecer o "piso" de seu país para aqueles que são reconhecidos como refugiados; (4) Abrir as portas de um país para acolher refugiados tem sido visto como um problema para os Estados, que de forma individualista e, sobretudo, ilegítima, buscam subterfúgios para mantê- los longe de suas fronteiras. Contribuições: Dentro deste contexto, o estudo proposto se concentrar-se-á na análise dos fluxos migratórios forçados de pessoas que se tornam refugiadas, bem como a questão da responsabilidade internacional do Estado na proteção dos refugiados será trazida ao debate.
URI: http://hdl.handle.net/10553/120399
ISSN: 2316-753X
DOI: 10.26668/revistajur.2316-753X.v5i72.6238
Fuente: Revista Jurídica (Curitiba) [ISSN 2316-753X], v. 5 (72), p. 01-27
Colección:Artículos
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